NOTÍCIAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Siderúrgica é condenada por demitir todos os empregados sem pagar verbas rescisórias
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Pedido de reparação por dano moral coletivo foi deferido em ação civil pública do MPT
20/5/2024 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Siderúrgica Barão de Mauá, de Sete Lagoas (MG), contra condenação pela dispensa de todos os seus empregados sem pagamento de verbas rescisórias. De acordo com o colegiado, a conduta ultrapassa a esfera individual dos trabalhadores, atingindo a sociedade.
179 pessoas foram demitidas
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que a empresa, em novembro de 2019, arrendou seu parque siderúrgico a uma pessoa física, que assumiu a sucessão e o passivo trabalhista. Porém, dias depois, o arrendatário morreu nas dependências da empresa, que foi assumida por seu filho. Na sequência, houve uma disputa judicial entre a siderúrgica e o espólio do arrendatário.
Em janeiro de 2020, os 179 empregados foram demitidos, sem receber as verbas rescisórias. Para o MPT, tanto a empresa quanto o espólio do arrendatário são responsáveis pelo pagamento dos valores devidos, estimados em R$ 3 milhões. A título de dano moral coletivo, foi pedida indenização de R$1 milhão.
Dispensa gerou insegurança financeira e alimentar
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas condenou os envolvidos a pagar as verbas rescisórias, com a multa por atraso, e a indenização pedida pelo MPT. Também foi determinado o bloqueio de créditos e a indisponibilidade de bens imóveis.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu que a dispensa em massa não afetou apenas os ex-empregados, mas também suas famílias, gerando insegurança financeira e até mesmo alimentar. Para o TRT, o descaso em pagar os valores devidos a quase duas centenas de empregados demitidos “causou lesão injusta e intolerável aos interesses desta categoria”.
Conduta afrontou a coletividade
Os herdeiros do arrendatário tentaram rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro José Roberto Pimenta, ressaltou que a irregularidade praticada afrontou toda a coletividade, justificando a condenação. Ele observou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do TST, a ausência de negociação prévia com o sindicato dos empregados antes da despedida em massa resulta na condenação do empregador por dano moral coletivo.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: AIRR-10466-26.2020.5.03.0040
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TST anula cláusula de acordo que tirava adicionais de horas extras e noturno de pescadores
21/5/2024 - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou uma cláusula de acordo coletivo que desobrigava empresas de pesca de pagar o adicional de horas extras, o adicional noturno e as horas reduzidas aos pescadores de Rio Grande (RS). Para o colegiado, as parcelas estão entre as garantias individuais previstas na Constituição Federal e não podem ser suprimidas nem negociadas.
Relação seguiria “sistema tradicional”
O acordo, firmado entre o Sindicado dos Pescadores de Rio Grande e o Sindicato da Indústria da Pesca, de Doces e de Conservas Alimentícias do Rio Grande do Sul (Sindipesca), teria validade a partir de junho de 2019. A cláusula 10ª previa que a relação entre as empresas e os pescador seria regida “unicamente pelo tradicional sistema de partes, quinhão e produção”. Além de afastar o pagamento de horas extras e seus adicionais, adicional noturno e horas reduzidas, ela dispensava as embarcações de manter um livro para anotar as horas extraordinárias de cada tripulante, como exige o artigo 251 da CLT.
O acordo foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou especificamente essa cláusula e pediu sua anulação. Segundo o MPT, normas constitucionais e legais de ordem pública não podem ser afastadas por negociação coletiva.
Horas extras e adicional noturno são garantias inegociáveis
O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que o artigo 611-B da CLT especifica as matérias que não podem ser objeto de negociação coletiva, porque envolvem direitos indisponíveis. A supressão ou a redução da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e do serviço extraordinário em no mínimo 50% do normal estão entre os itens que devem ficar fora da negociação, porque fazem parte das garantias individuais previstas na Constituição (artigo 7º, incisos IX e XVI).
A decisão foi unânime.Processo: RO-21642-32.2019.5.04.0000
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TST anula cláusula de acordo que tirava adicionais de horas extras e noturno de pescadores
Para a SDC, as parcelas não podem ser objeto de negociação
21/5/2024 - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou uma cláusula de acordo coletivo que desobrigava empresas de pesca de pagar o adicional de horas extras, o adicional noturno e as horas reduzidas aos pescadores de Rio Grande (RS). Para o colegiado, as parcelas estão entre as garantias individuais previstas na Constituição Federal e não podem ser suprimidas nem negociadas.
Relação seguiria “sistema tradicional”
O acordo, firmado entre o Sindicado dos Pescadores de Rio Grande e o Sindicato da Indústria da Pesca, de Doces e de Conservas Alimentícias do Rio Grande do Sul (Sindipesca), teria validade a partir de junho de 2019. A cláusula 10ª previa que a relação entre as empresas e os pescador seria regida “unicamente pelo tradicional sistema de partes, quinhão e produção”. Além de afastar o pagamento de horas extras e seus adicionais, adicional noturno e horas reduzidas, ela dispensava as embarcações de manter um livro para anotar as horas extraordinárias de cada tripulante, como exige o artigo 251 da CLT.
O acordo foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou especificamente essa cláusula e pediu sua anulação. Segundo o MPT, normas constitucionais e legais de ordem pública não podem ser afastadas por negociação coletiva.
Horas extras e adicional noturno são garantias inegociáveis
O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que o artigo 611-B da CLT especifica as matérias que não podem ser objeto de negociação coletiva, porque envolvem direitos indisponíveis. A supressão ou a redução da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e do serviço extraordinário em no mínimo 50% do normal estão entre os itens que devem ficar fora da negociação, porque fazem parte das garantias individuais previstas na Constituição (artigo 7º, incisos IX e XVI).
A decisão foi unânime
Processo: RO-21642-32.2019.5.04.0000
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Justiça do Trabalho se mobiliza para enfrentar violência sexual contra crianças e adolescentes
Diversas ações em todo o país marcam o mês e o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio)
Ilustração de ursinho de pelúcia no canto de uma parede com duas sombras refletidas, de uma criança e um homem adulto. Ao lado, o texto não silencie, denuncie!, e a logo da justiça do trabalho.
18/5/2024 - Durante o mês de maio, a Justiça do Trabalho tem se mobilizado para fortalecer o enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. A iniciativa é uma das frentes de atuação do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho e envolve os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
O mês é marcado pelo Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio). A data foi escolhida para relembrar o “Caso Araceli”, menina de apenas oito anos raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta em 18 de maio de 1973, em Vitória (ES).
Ações pelo Brasil
Muitos tribunais abriram suas portas para receber crianças, adolescentes e a população em geral para ciclos de palestras, rodas de conversas e seminários. Algumas ações também são realizadas fora do TRTs, em espaços públicos, escolas ou comunidades.
Centro-Oeste
Em Goiás, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por meio do programa “Trabalho, Justiça e Cidadania”, realizou nesta sexta-feira (17) uma roda de conversa com estudantes da Escola Municipal Professor Percival Xavier Rebelo, em Goiânia. Além disso, a fachada do tribunal receberá uma projeção noturna com frases de conscientização sobre a campanha no sábado (18).
Sudeste
O TRT da 3ª Região (MG) promoveu, em Belo Horizonte, ciclo de palestras com a temática “Enfrentamento ao Abuso e Exploração de Crianças”. Já em Campinhas (SP), uma parceria da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP) e do TRT da 15ª Região está promovendo o “7º Seminário pela Erradicação do Trabalho Infantil - Vidas e vozes silenciadas”. Outra ação do TRT é a parceria com o Santuário Nacional na divulgação da Carta de Aparecida contra o abuso e a exploração infantil.
Nordeste
Uma das ações terá como cenário a praia do Jacaré, em Cabedelo (PB). O TRT da 13ª Região fará uma ação de sensibilização da comunidade para o tema. O TRT-13, inclusive, recebeu o Prêmio Neide Castanha, em cerimônia na Câmara dos Deputados, com o Projeto Criançar, reconhecido como “Boas práticas no enfrentamento à exploração sexual como uma das piores formas de trabalho infantil”.
Em Sergipe, o auditório do TRT da 20ª Região recebe, na terça-feira (21), uma roda de conversa com o tema “Prevenção a Violência Sexual de Crianças e Adolescentes e o Trabalho”. O TRT da 5ª Região (BA) promove um bate-papo sobre a importância da conscientização para o assunto com estudantes das escolas públicas e servidoras e servidores do tribunal. O TRT da 16ª Região (MA) também promoveu, na quinta-feira, uma roda de conversa com o tema “Abuso Sexual e Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes”.
Sul
Os TRTs da 9ª (PR) e da 12ª (SC) Regiões também promoveram ações de conscientização. No final de abril, o TRT-9 realizou o seminário “Estratégias para Combate e Erradicação do Trabalho Infantil”, em Foz do Iguaçu. A mesma temática foi abordada pelo TRT-12 em seminário em Chapecó.
Norte
O Projeto Judiciário Fraterno, do TRT da 8ª Região (PA/AP), promove ações constantes de conscientização. De 3 a 7 de junho, a 4ª Semana de Judiciário Fraterno contará com palestras, rodas de conversas e oficinas de cursos profissionalizantes. Essa edição será destinada à comunidade da Ilha do Marajó (PA).
Responsabilidade compartilhada
O coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, ressalta que o Estado tem o dever legal de proteger crianças e adolescentes de graves violações físicas e emocionais e punir quem comete esse tipo de crime. No entanto, essa responsabilidade é compartilhada com toda a sociedade.
“Com essas ações, reafirmamos o nosso compromisso com a proteção e a promoção dos direitos de crianças e adolescentes, evitando danos que afetem suas vidas de forma permanente”, afirmou. “O silêncio, a omissão e a desatenção nesses casos fere de morte a infância. Por isso, devemos estar sempre atentos aos mínimos sinais”.
Sensibilização da sociedade
Para a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Katerina Volcov, os crimes de abuso e de exploração sexual ainda são uma realidade e ocorrem em todas as Regiões do país. “Campanhas de sensibilização e de denúncia voltadas à população são importantes, a fim de que as pessoas saibam que a violência sexual é crime e precisa ser denunciada”, enfatiza.
Como denunciar
Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), em 2023 foram registradas mais de 39,3 mil denúncias de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no país, com mais 42 mil violações.
A denúncia é uma importante ferramenta para combater essa violência, e pode ser feita pelos seguintes canais:
Disque 100;
Conselhos Tutelares
Polícia Civil (197)
Polícia Militar (190)
Polícia Rodoviária Federal (191)
Para crimes na internet, é possível fazer a denúncia no site da safernet
(Andrea Magalhães/AJ//CF)