Pular para o conteúdo
7 de outubro de 2026 Primeiro jornal online do Vale do Aço Região Metropolitana do Vale do Aço
Folha do Comércio

Economia e Negócios

Prazo para optar pelo Simples Nacional 2027 e aderir ao Desenrola MEI termina na quarta-feira (30)

Pela primeira vez, a opção pelo regime ocorre em setembro; a SIMPI/ASSIMPI alerta empresas excluídas por pendências e defende um canal único de consulta da situação fiscal.

Redação Folha do Comércio

Publicado em

Termina na quarta-feira (30) o prazo para que empresas já constituídas façam a opção pelo Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. No mesmo dia, às 19h (horário de Brasília), termina a adesão ao Desenrola MEI, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O alerta é da SIMPI/ASSIMPI, entidade que representa MEIs, micro e pequenas empresas.

Opção pelo Simples Nacional

De acordo com a Resolução CGSN nº 186/2026, a escolha, que tradicionalmente ocorria em janeiro, passou a ser feita entre 1º e 30 de setembro do ano anterior, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Quem não é optante ou foi excluído por pendências, mesmo que a exclusão só produza efeito em 2027, precisa pedir a opção novamente dentro da janela. Quem perder a data só terá outra chance no ano seguinte.

Empresas já optantes e regulares permanecem no regime sem precisar fazer nada. No mesmo período, a empresa também escolhe se apura o IBS e a CBS dentro do Simples ou pelo regime regular.

O Comitê Gestor do Simples Nacional orienta que o pedido seja feito mesmo por empresas com pendências, porque o prazo de 30 dias para regularizá-las só começa a contar depois da confirmação da opção. A escolha pode ser cancelada até o último dia de novembro.

Desenrola MEI

O Desenrola MEI é uma transação da PGFN (Edital nº 9/2026) para débitos de até R$ 20 mil inscritos na dívida ativa da União, feita exclusivamente pelo portal Regularize. Segundo o governo federal, cerca de 3,5 milhões de MEIs têm dívidas nessa situação, que somam R$ 12,4 bilhões, com valor médio de R$ 4 mil e descontos de até 70%. Quem formalizar o acordo no último dia precisa pagar a primeira parcela na mesma data, sob pena de o pedido ser indeferido.

Posicionamento da entidade

A SIMPI/ASSIMPI orienta seus associados e chama a atenção da categoria para as duas datas, que se cruzam na vida de muitos empresários, já que regularizar um débito inscrito e garantir a permanência no Simples costumam ser o mesmo trabalho. A entidade defende que a Receita Federal e a PGFN ofereçam um ponto único de consulta, em que o empresário veja de uma só vez se foi excluído, se tem débito inscrito e qual prazo corre para ele.

Segundo Joseph Couri, presidente da SIMPI/ASSIMPI, o risco maior está com o empresário que ainda não sabe que foi excluído.

“Muito empresário só descobre que saiu do Simples quando a guia do ano seguinte chega diferente. Quem cuida sozinho da parte fiscal do negócio não tem tempo de acompanhar comunicação eletrônica todos os dias, e o prazo de setembro é curto para quem está descobrindo isso agora.”

Couri diz que a coincidência das duas datas pede uma resposta rápida do empresário.

“Para muita gente, resolver a dívida na PGFN e pedir a opção pelo Simples são a mesma conversa, porque uma coisa abre a porta da outra. A nossa orientação é que ele procure o quanto antes o contador ou a própria entidade.”

Os dados são do Comitê Gestor do Simples Nacional, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do governo federal, segundo a assessoria da entidade.

Com informações de assessoria de imprensa Fonte: SIMPI/ASSIMPI

Compartilhe

Leia também em Economia e Negócios