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14 de outubro de 2026 Primeiro jornal online do Vale do Aço Região Metropolitana do Vale do Aço
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Trabalho e Direito

TJMG mantém condenação de município a indenizar gari que perdeu parte da visão

Trabalhador foi atingido por pedra arremessada pelo motorista do caminhão de coleta de lixo em Araçuaí, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Redação Folha do Comércio

Publicado em

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, que condenou o município de Araçuaí a indenizar um gari que perdeu parte da visão ao ser atingido por uma pedra. As informações são da assessoria do TJMG.

Foram fixadas indenizações de R$ 30 mil por danos morais e de R$ 30 mil por danos estéticos. Além disso, o trabalhador deve receber pensão mensal no valor de 10% do salário à época.

O caso

Conforme os autos, em agosto de 2018, o motorista do caminhão de coleta de lixo arremessou uma pedra para assustar um cachorro. Ele afirmou não ter visto o gari atravessando nesse exato momento. Com o impacto, a vítima perdeu a visão do olho esquerdo e teve comprometida a capacidade para o trabalho.

Argumentos

A administração municipal recorreu da condenação, afirmando que não poderia ser responsabilizada, pois a pedra foi arremessada por terceiro. Também sustentou que o gari teria culpa concorrente, já que teria surgido de forma abrupta de trás do caminhão.

A relatora do recurso, desembargadora Áurea Brasil, afastou a tese de culpa concorrente da vítima e manteve a condenação. A magistrada salientou, com base em provas testemunhais e em laudo pericial, que a pedra arremessada do caminhão de lixo provocou o incidente e, consequentemente, a redução da capacidade de trabalho do gari.

"O acidente decorreu diretamente de falha na prestação do serviço público, caracterizada pela adoção de conduta incompatível com o dever de segurança e cautela exigido na execução das atividades."

A juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães e o desembargador Fábio Torres de Sousa acompanharam o voto da relatora.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.211934-0/001.

Com informações de assessoria de imprensa Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

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