Pular para o conteúdo
5 de outubro de 2026 Primeiro jornal online do Vale do Aço Região Metropolitana do Vale do Aço
Folha do Comércio

Brasil e Mundo

TJMG nega indenização a homem que sofreu descarga elétrica em sacada irregular

Perícia apontou que a sacada foi construída sem respeitar o recuo mínimo em relação à rede da Cemig; decisão da 1ª Câmara Cível manteve sentença de Rio Casca.

Redação Folha do Comércio

Publicado em · Atualizado em

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de um homem que buscava reparação da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) por ter sofrido uma descarga elétrica na sacada de um imóvel. Com isso, os desembargadores confirmaram a decisão da Vara Única da Comarca de Rio Casca, na Zona da Mata, segundo informou a assessoria do tribunal.

De acordo com o processo, a residência foi construída sem o recuo mínimo exigido em relação à rede elétrica. A Cemig demonstrou que seu sistema foi instalado regularmente e que a construção incorreta da sacada não seguiu as normas em vigor e expôs os moradores ao "risco extremo".

Em razão da descarga elétrica, o autor sofreu queimaduras de 1º, 2º e 3º graus em metade do corpo. Com a tese de culpa exclusiva da vítima, o morador teve negados os pedidos de indenização por danos morais, materiais e estéticos e, diante disso, recorreu.

Fora dos padrões

Para o relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, não seria possível falar em indenização no caso, porque o imóvel foi construído fora dos padrões em relação à rede de distribuição de energia. A perícia demonstrou que a instalação da rede elétrica estava dentro das normas.

"A pretensão tem, por fundamento, acidente pelo qual o demandante sofreu choque elétrico em razão da proximidade da fiação de energia elétrica da sacada do imóvel em que se localizava. Ficou configurada a culpa da vítima, por conta da irregularidade da construção, em desrespeito à distância de segurança da rede de distribuição", argumentou o magistrado.

Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Alberto Vilas Boas seguiram o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.222403-5/001.

Com informações de assessoria de imprensa Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

Compartilhe

Leia também em Brasil e Mundo